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Política

STF derruba lei de São Paulo que responsabilizava locatárias por IPVA

JOTA ·
STF derruba lei de São Paulo que responsabilizava locatárias por IPVA

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) declarou inconstitucional a regra da Lei 13.296/2008, do Estado de São Paulo, que atribuía às empresas locatárias a responsabilidade pelo IPVA devido pelas locadoras.

Também invalidou dispositivos que permitiam a cobrança sobre veículos usados registrados em outro Estado quando fossem locados ou colocados à disposição para locação em território paulista.

O entendimento que prevaleceu foi o da divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin .

Para ele, “não há como validar lei estadual que atribua à empresa locatária a responsabilidade tributária solidária pelo IPVA em virtude do simples fato de ter tomado o veículo em locação”.

“A previsão ora impugnada constitui uma expansão inconstitucional das hipóteses de responsabilidade tributária de terceiros pelo legislador ordinário estadual”, defendeu.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 18/8.

Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF Zanin foi acompanhado por André Mendonça , Luiz Fux , Edson Fachin , Nunes Marques e Cármen Lúcia .

O relator, ministro Gilmar Mendes , ficou vencido neste ponto.

O ministro entendeu que a locatária possui vínculo suficiente com o fato gerador do IPVA , já que tem a posse e a fruição do veículo durante a locação.

Foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Flávio Dino .

“Esse vínculo decorre do próprio negócio jurídico de locação firmado com a locadora, que é a contribuinte originária do imposto.

Ademais, a medida atende ao princípio da praticidade tributária, uma vez que a locatária possui plena capacidade de colaborar com a tributação”, afirmou o relator.

Estado competente Zanin e Mendes entenderam pela inconstitucionalidade de regras que permitiam a São Paulo cobrar IPVA de veículos usados registrados em outro estado quando fossem locados ou colocados à disposição para locação em território paulista.

Para o ministro, a regra poderia gerar dupla tributação no mesmo exercício.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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