STF derruba lei de São Paulo que responsabilizava locatárias por IPVA
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) declarou inconstitucional a regra da Lei 13.296/2008, do Estado de São Paulo, que atribuía às empresas locatárias a responsabilidade pelo IPVA devido pelas locadoras.
Também invalidou dispositivos que permitiam a cobrança sobre veículos usados registrados em outro Estado quando fossem locados ou colocados à disposição para locação em território paulista.
O entendimento que prevaleceu foi o da divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin .
Para ele, “não há como validar lei estadual que atribua à empresa locatária a responsabilidade tributária solidária pelo IPVA em virtude do simples fato de ter tomado o veículo em locação”.
“A previsão ora impugnada constitui uma expansão inconstitucional das hipóteses de responsabilidade tributária de terceiros pelo legislador ordinário estadual”, defendeu.
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 18/8.
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O relator, ministro Gilmar Mendes , ficou vencido neste ponto.
O ministro entendeu que a locatária possui vínculo suficiente com o fato gerador do IPVA , já que tem a posse e a fruição do veículo durante a locação.
Foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Flávio Dino .
“Esse vínculo decorre do próprio negócio jurídico de locação firmado com a locadora, que é a contribuinte originária do imposto.
Ademais, a medida atende ao princípio da praticidade tributária, uma vez que a locatária possui plena capacidade de colaborar com a tributação”, afirmou o relator.
Estado competente Zanin e Mendes entenderam pela inconstitucionalidade de regras que permitiam a São Paulo cobrar IPVA de veículos usados registrados em outro estado quando fossem locados ou colocados à disposição para locação em território paulista.
Para o ministro, a regra poderia gerar dupla tributação no mesmo exercício.
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