Após repetitivo favorável à União, PGFN passa a mapear decisões sobre créditos de postos
Após decisão favorável à União no Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ( PGFN ) mapeia decisões que reconheceram a postos de combustíveis o direito a créditos de PIS e Cofins durante a vigência da Lei Complementar 192/2022.
A identificação desses julgados abre, em tese, a possibilidade de ajuizamento de ações rescisórias ou a adoção de outros instrumentos contra decisões favoráveis aos contribuintes, inclusive aquelas já transitadas em julgado.
Conforme o instrumento eventualmente adotado e o resultado da medida, os postos poderão ter de estornar créditos, recolher diferenças de PIS e Cofins ou devolver valores já recuperados, a depender da forma como os créditos foram aproveitados.
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 17/8.
Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF A PGFN afirma, porém, que ainda não definiu se adotará alguma medida nem, em caso positivo, qual instrumento processual utilizará.
Ao JOTA , a procuradoria informou que, como o acórdão do repetitivo ainda não transitou em julgado, segue avaliando os próximos passos, procedimento que costuma adotar em relação às teses julgadas pelos tribunais superiores.
No Tema 1339, a Corte definiu que os postos já estavam submetidos à alíquota zero por integrarem uma etapa posterior da cadeia sujeita ao regime monofásico e, por isso, a redução temporária das alíquotas promovida pela LC alcançou os produtores e importadores, mas não criou aos varejistas o direito ao creditamento.
O mérito foi julgado em 10 de junho e há embargos de declaração pendentes de análise.
É possível que a decisão deste processo represente a palavra final sobre a controvérsia.
Isso porque a matéria já chegou ao Supremo em pelo menos um julgamento – o RE 1555637 AgR -, com o entendimento de que o creditamento de PIS e Cofins na aquisição de óleo diesel por postos de combustíveis durante a vigência das LCs 192 e 194 é de natureza infraconstitucional.
O entendimento, contudo, foi firmado por uma das turmas do STF, e não pelo plenário.
Ainda que o Tema 1339 possa encerrar a discussão sobre o direito dos postos ao creditamento, permanece em aberto a possibilidade de a procuradoria tentar desconstituir ou limitar os efeitos de decisões favoráveis aos contribuintes.
Nos últimos anos, principalmente após os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da coisa julgada em matéria tributária (Temas 881 e 885), a avaliação é de que a PGFN passou a acompanhar de forma mais ativa os processos e precedentes firmados nos tribunais superiores.
O repetitivo do STJ não desfaz automaticamente decisões favoráveis aos contribuintes já transitadas em julgado.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.