Machismo como estratégia de campanha
No último dia 13 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), em decisão histórica, julgou o primeiro caso de violência política de gênero e condenou um vereador do município de Nova Friburgo à pena de um ano de reclusão pela prática do crime, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
A decisão da mais alta Corte eleitoral lançou luzes sobre violências simbólicas que o machismo normaliza, não só na esfera privada, mas também no espaço público, como é o da política.
São recentes os mecanismos jurídicos que protegem as mulheres vítimas desse tipo de violência.
Na América Latina, a Bolívia foi pioneira ao regulamentar o assédio e a violência política, aprovando, em 2012, a Ley Contra el Acoso y Violencia Política hacia las Mujeres .
Contudo, historicamente, elas têm sido invisibilizadas, silenciadas, desacreditadas e intimidadas, além de serem pressionadas a agir contra a própria vontade, inclusive no campo político, tanto nos espaços institucionais, quanto em suas atuações políticas dentro das famílias e comunidades [1] .
Conheça o JOTA PRO Eleições, cobertura eleitoral especial do JOTA que oferece transparência e previsibilidade para empresas No Brasil, à medida que mulheres avançam na busca por espaços na representação política, aumenta também a reação a essa presença, tornando tais ambientes cada vez mais violentos e hostis, o que reflete uma lógica machista e patriarcal naturalizada em nossa sociedade.
Nas palavras do relator do Agravo, o ministro Dias Toffoli, “é preciso reconhecer as especificidades e os desafios enfrentados por mulheres ao acessar o ambiente político, historicamente dominado por homens, o que as coloca em nítida desvantagem estrutural” [2] .
Nesse contexto foi promulgada a Lei 14.192/2021, que tipifica como crime “o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo, mediante menosprezo ou discriminação à condição de mulher, ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho do mandato”.
Para o ilícito, previu-se pena de reclusão de um a quatro anos, aumentada em um terço, se o crime for cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos ou com deficiência.
A proteção penal, contudo, não esgota o fenômeno e tampouco pareceu ser suficiente para mudar a realidade das mulheres na política no Brasil.
Dentre as limitações da proteção apenas na esfera criminal, podemos citar a impossibilidade de analisar atos que acontecem na pré-campanha, bem como a falta de punição a microagressões simbólicas, muitas vezes disfarçadas em atos de propaganda negativa que, apesar de não configurarem crime em sentido estrito, continuam sendo fatores que contribuem para consolidar a política como um não-lugar para mulheres [3] .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.