Gilmar libera julgamento que pode mudar Ficha Limpa e beneficiar Arruda
Como devolução dos autos após pedido de vista, STF vai retomar em setembro análise de ação da Rede contra mudanças na Ficha Limpa
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ) devolveu nesta sexta-feira, 21, para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar que reduziu o prazo de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa .
Assim, a retomada do julgamento foi marcada para 11 de setembro, às 11h, no plenário virtual. Ele seguirá até as 23h59 de 18 de setembro.
Em 28 de maio, Gilmar havia pedido vista e, dessa forma, suspendido a análise do caso , que estava ocorrendo em plenário virtual desde 22 de maio. O pedido de vista ocorreu após os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votarem para declarar inconstitucionais trechos da lei. Fux acompanhou a ministra, que é a relatora da ADI.
Com a suspensão do julgamento, os trechos continuam válidos, e políticos como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho podem ser beneficiados .
A Lei Complementar foi sancionada com vetos pelo presidente Lula (PT) e publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro do ano passado . O texto aprovado pelo Congresso definia que o prazo de inelegibilidade de oito anos seria contado a partir da decisão que decreta a perda do mandato; da eleição na qual ocorreu prática abusiva; da condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo.
Lula vetou, porém, o item que definia a data da eleição como início do prazo de oito anos para tornar inelegível o político que sofreu cassação de registros, de diplomas ou mandatos. Foram vetados ainda dispositivos que estabeleciam efeitos retroativos e imediatos para fatos e condenações anteriores ou processos já transitados em julgado.
A relatora da ADI vota para julgar parcialmente procedente a ação da Rede, para declarar a inconstitucionalidade de alterações promovidas pela Lei Complementar do ano passado no artigo 2º da Lei das Inelegibilidades, de 1990 .
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