Distribuidoras no varejo de energia: separar, vedar ou limitar?
A abertura do mercado livre aos consumidores do Grupo A, em vigor desde janeiro de 2024 e regulamentada pela Portaria Normativa 50/2022 do Ministério de Minas e Energia, habilitou os consumidores de alta e média tensão a contratar energia no Ambiente de Contratação Livre.
Mas trouxe uma imposição: o
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