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Distribuidoras no varejo de energia: separar, vedar ou limitar?

JOTA ·
Distribuidoras no varejo de energia: separar, vedar ou limitar?

A abertura do mercado livre aos consumidores do Grupo A, em vigor desde janeiro de 2024 e regulamentada pela Portaria Normativa 50/2022 do Ministério de Minas e Energia, habilitou os consumidores de alta e média tensão a contratar energia no Ambiente de Contratação Livre.

Mas trouxe uma imposição: o

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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