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Entenda como advogado autista que passou em concurso para juiz de SC teve nomeação barrada por tribunal

G1 Mato Grosso do Sul ·
Entenda como advogado autista que passou em concurso para juiz de SC teve nomeação barrada por tribunal

Márcio Leonardo Almeida das Virgens e fachada do TJSC.

Reprodução.

O advogado campo-grandense Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, trava uma batalha judicial contra o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após ser aprovado em concurso público para juiz leigo e ter o exercício da função negado pelo tribunal catarinense.

Advogado autista passa em vaga para juiz em concurso, mas tem nomeação barrada por tribunal Márcio é autista e foi aprovado em uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD).

Ele chegou a ser habilitado nas etapas iniciais do processo seletivo, mas, posteriormente, foi considerado inapto pela Junta Médica Oficial do TJSC especificamente para o exercício da função de juiz leigo.

Agora, o advogado busca na Justiça reverter no Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda o caso Após ser aprovado no concurso público para a vaga destinada a pessoas com deficiência, Márcio passou por três avaliações psiquiátricas.

Uma delas foi realizada por uma profissional credenciada pelo próprio TJSC e analisou especificamente sua capacidade para desempenhar as atribuições de juiz leigo.

Segundo documentos apresentados no processo, os exames indicaram que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) não comprometeria funções como raciocínio lógico, atenção, memória, julgamento, tomada de decisões e desempenho em atividades intelectuais.

O edital previa que as atividades de juiz leigo seriam realizadas integralmente de forma remota.

Os profissionais responsáveis pelas avaliações recomendaram algumas adaptações, entre elas a redução de estímulos sonoros, o controle da temperatura do ambiente, a possibilidade de trabalho em home office, o encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e a liberação para psicoterapia semanal.

LEIA TAMBÉM: Advogado de Campo Grande aprovado para juiz em SC recorre ao STF após ser barrado por junta médica Uma das avaliações, realizada por uma profissional credenciada pelo próprio tribunal, concluiu que Márcio estava apto a exercer a função, desde que fossem consideradas essas adaptações.

Apesar dos laudos anteriores, a Junta Médica Oficial do TJSC considerou o candidato inapto especificamente para o exercício da função de juiz leigo.

O parecer reconheceu que Márcio tem TEA e se enquadra como pessoa com deficiência, mas afirmou que não seria possível conciliar, a longo prazo, as limitações decorrentes da deficiência com o exercício adequado da função.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Mato Grosso do Sul.

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