quinta-feira, 13 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Di Grassi faz últimas corridas como profissional neste fim de semana com a F-E em Londres Renan: Victor Sá ter pouca oportunidade no São Paulo é algo surpreendente Drugovich encerra primeira temporada completa na F-E buscando vitórias em Londres Diego Lopes revela que estreia em nova divisão está encaminhada: "Conversas avançadas" Arnaldo: São Paulo faz jogo mais importante do Brasileiro contra Coritiba Siniakova e Zhang conquistam o título de duplas em Toronto Árbitro deportado durante a Copa nos EUA comemora atuação na Supercopa da Uefa: 'Meu Mundial' MP abre inquérito para investigar patrocínio da Fatal Fans ao Corinthians Inter oferece trator de mais de R$ 80 mil como garantia em processo movido por empresário Brasileirão Feminino: 16ª rodada tem transmissão ao vivo no UOL Play Di Grassi faz últimas corridas como profissional neste fim de semana com a F-E em Londres Renan: Victor Sá ter pouca oportunidade no São Paulo é algo surpreendente Drugovich encerra primeira temporada completa na F-E buscando vitórias em Londres Diego Lopes revela que estreia em nova divisão está encaminhada: "Conversas avançadas" Arnaldo: São Paulo faz jogo mais importante do Brasileiro contra Coritiba Siniakova e Zhang conquistam o título de duplas em Toronto Árbitro deportado durante a Copa nos EUA comemora atuação na Supercopa da Uefa: 'Meu Mundial' MP abre inquérito para investigar patrocínio da Fatal Fans ao Corinthians Inter oferece trator de mais de R$ 80 mil como garantia em processo movido por empresário Brasileirão Feminino: 16ª rodada tem transmissão ao vivo no UOL Play
Política

Não cabe redução de multa que só incide sobre a parte descumprida do contrato

Consultor Jurídico ·
Não cabe redução de multa que só incide sobre a parte descumprida do contrato

Uma multa que já incide apenas sobre a parte não cumprida de um contrato não pode ser reduzida por decisão judicial.

A medida configura dupla mitigação indevida da penalidade e uma violação à autonomia das partes envolvidas no caso.

Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou uma sentença de primeiro grau para manter uma multa de 50% sobre a parte não entregue de uma carga de soja.

Magnific Produtora assinou contrato para entregar dez mil sacas de soja, mas só entregou oito mil Uma produtora rural e a empresa compradora celebraram um contrato para a entrega futura de dez mil sacas do grão, pelo valor total de R$ 1,14 milhão.

A compradora fez o pagamento integral adiantado no início de abril de 2025, mas a vendedora entregou apenas oito mil sacas, deixando de fornecer as duas mil restantes.

O contrato estipulava que, em caso de descumprimento, caberia à vendedora pagar à compradora a variação do preço da commodity pela Bolsa de Chicago e multa de 50% sobre o valor atualizado do produto não entregue, além de correção pelo IGP-M e juros de 1% ao mês.

Diante do atraso, a compradora ingressou com execução judicial do contrato.

Em resposta, a produtora ajuizou embargos à execução.

Em primeira instância, o juízo da 1ª Vara da Comarca de Maracaju (MS) julgou os embargos parcialmente procedentes para reduzir a cláusula penal de 50% para 20% sobre o saldo devedor, com o fundamento de que a obrigação foi cumprida em 80%.

Ele também determinou que a correção monetária fluísse apenas a partir do ajuizamento da ação.

Inconformada, a compradora recorreu ao tribunal.

Ela alegou que a redução da multa para 20% representava dupla mitigação, visto que o cumprimento de 80% do contrato já fora considerado quando a multa incidiu unicamente sobre as duas mil sacas não entregues.

Ela também pediu que a correção monetária retroagisse à data do vencimento do prazo.

Por sua vez, nas contrarrazões, a vendedora sustentou a abusividade do percentual da multa.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›