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Trabalhador com dificuldade para sacar o FGTS terá outro caminho na Justiça

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Trabalhador com dificuldade para sacar o FGTS terá outro caminho na Justiça

Trabalhadores que não conseguem sacar o FGTS e precisam recorrer à Justiça terão um novo caminho para resolver o problema.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a definição de qual ramo do Judiciário deve analisar cada caso dependerá do motivo que levou o trabalhador a solicitar a liberação dos recursos.

A decisão foi tomada na última semana, durante o julgamento do Tema 32, um incidente de recursos repetitivos criado para uniformizar o entendimento sobre as ações envolvendo a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na prática, pedidos relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho continuarão sendo analisados pela Justiça do Trabalho.

Já situações de saque que não dependem da relação de emprego deverão ser levadas à Justiça comum.

A mudança não altera as regras que permitem o saque do FGTS.

O trabalhador continua podendo retirar os recursos somente nas situações previstas na legislação.

O que muda é o caminho judicial a ser seguido quando houver algum problema ou resistência à liberação do dinheiro.

De acordo com o novo entendimento do TST, permanecem na Justiça do Trabalho as ações em que o direito ao saque está diretamente relacionado ao vínculo empregatício.

Isso inclui situações como demissão sem justa causa; rescisão indireta; rescisão por acordo entre empregado e empregador e encerramento das atividades da empresa.

Nesses casos, a possibilidade de movimentar a conta do FGTS está ligada a uma situação que precisa ser analisada dentro da relação de trabalho.

Por isso, a Justiça do Trabalho continuará responsável por esses processos.

Continua após a publicidade A Justiça comum passa a ser responsável pelos pedidos em que o motivo do saque não depende do contrato de trabalho.

Entre os exemplos estão situações como doença grave, aposentadoria, financiamento habitacional e calamidade pública.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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