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Justiça suspende demissões coletivas da Casas Bahia

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Justiça suspende demissões coletivas da Casas Bahia

Empresa terá 5 dias para restabelecer vínculos; novos cortes exigirão intervenção sindical prévia

A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia em agosto e determinou que a empresa restabeleça, de forma provisória, os vínculos dos funcionários atingidos. A decisão, assinada na 3ª feira (18.ago.2026), também proíbe novos desligamentos em massa vinculados ao plano sem intervenção sindical prévia. Eis a íntegra (PDF – 140 KB). A companhia pediu no domingo (16.ago) recuperação judicial para renegociar uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões. A Casas Bahia fechou 298 lojas em agosto como parte de seu plano de reestruturação. A empresa também demitiu cerca de 1.900 funcionários no período e registrou prejuízo de R$ 10,1 bilhões no 2º trimestre de 2026, além de acumular 8 trimestres consecutivos de resultados negativos.

A determinação é da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.

A Casas Bahia terá 5 dias, contados a partir da intimação, para reincluir os trabalhadores na folha de pagamento e restabelecer os benefícios dos contratos. A decisão não determina a reabertura das lojas fechadas nem o retorno imediato dos funcionários aos antigos postos. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 500 por dia para cada trabalhador afetado.

A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no Tema 638, de que a intervenção sindical prévia é obrigatória em casos de demissão em massa. A empresa poderá fazer novos cortes depois de realizada a intervenção sindical, sem necessidade de autorização dos sindicatos ou da Justiça do Trabalho.

O Poder360 procurou a Casas Bahia por meio de e-mail para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito das demissões e da decisão da Justiça do Trabalho. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

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