França promulga lei da morte assistida
A França promulgou na 3ª feira (18.ago.2026) uma lei que reconhece o direito à ajuda para morrer, permitindo que pacientes com doenças graves e incuráveis solicitem o uso de substância letal para encerrar a própria vida.
A lei foi assinada pelo presidente Emmanuel Macron (Renascimento, centro) e publicada no Diário Oficial do país.
Eis a íntegra (PDF, em francês – 213 kB).
A legislação representa uma mudança estrutural no ordenamento jurídico francês sobre fim de vida.
O Conselho Constitucional havia validado o texto em 14 de agosto, abrindo caminho para a promulgação.
A norma altera o Código de Saúde Pública e insere, formalmente, o direito à ajuda para morrer entre os direitos dos pacientes.
Para acessar o procedimento, o paciente deve atender a 5 requisitos simultâneos: ter pelo menos 18 anos; cidadão francês ou residente regular e estável no território nacional; apresentar doença grave e incurável em fase avançada ou terminal, com prognóstico vital comprometido e processo irreversível de agravamento; passar por sofrimento ligado à doença que seja refratário aos tratamentos ou considerado insuportável pelo próprio enfermo, nos casos em que ele optou por não iniciar ou interromper o tratamento; ser capaz de manifestar sua vontade de forma livre e esclarecida.
A lei é explícita ao vedar o acesso ao procedimento com base exclusivamente em sofrimento psicológico.
Procedimento O pedido deve ser apresentado pessoalmente a um médico em atividade sem vínculos familiares, afetivos ou de interesse com o paciente.
É proibido solicitar ou confirmar o pedido por teleconsulta.
Depois de receber a solicitação, o médico tem obrigação de informar o paciente sobre seu estado de saúde, as perspectivas de evolução, os cuidados paliativos disponíveis e a possibilidade de acompanhamento psicológico.
O paciente pode desistir do pedido a qualquer momento.
No dia do procedimento, a substância pode ser administrada pelo próprio paciente ou, quando ele não tiver condições físicas para isso, pelo médico ou enfermeiro acompanhante.
O local pode ser o domicílio do paciente ou de um familiar, um estabelecimento de saúde ou qualquer estrutura onde profissionais de saúde atuem.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.