Após 3 mil demissões, Casas Bahia (BHIA3) é obrigada a recontratar equipe e pode ser multada pela Justiça; quais são os direitos dos funcionários?
Os burburinhos sobre as demissões no Grupo Casas Bahia (BHIA3) começaram a circular ainda na semana passada, antes mesmo da divulgação do balanço trimestral e do pedido de recuperação judicial no domingo (16).
A varejista , que está na tentativa de resolver R$ 17,3 bilhões em dívidas, fechou 298 lojas e demitiu cerca de 3 mil funcionários.
No entanto, esse corte de pessoas pode gerar uma dor de cabeça muito maior do que a empresa imaginava.
Isso porque a Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente, na noite de terça-feira (18), as demissões em massa realizadas pela Casas Bahia.
Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região também restringiu novos cortes sem intermediação de entidades sindicais.
A decisão, assinada pela juíza Katarina Mousinho de Matos, é resposta a um processo judicial iniciado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) .
Segundo a entidade, a empresa não deu espaço para uma intervenção prévia do sindicato.
Com a suspensão, a Casas Bahia tem cinco dias para restabelecer os empregos de quem foi afetado pelo corte de funcionários.
Cabe destacar que essa decisão não obriga a empresa a reabrir as lojas que foram fechadas e nem garante que a retomada da equipe seja definitiva.
Porém, gera um alívio temporário a quem foi pego de surpresa pelos milhares de cortes desde a última semana.
Mas há um outro problema para a Casas Bahia: como retomar o vínculo empregatício com esses funcionários de lojas físicas que foram encerradas? A resposta, de acordo com o processo judicial, é realocar os trabalhadores para atividades compatíveis às anteriores ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor.
Com essa medida, caso a Casas Bahia não cumpra o que foi estabelecido pela Justiça em até cinco dias, poderá ser multada em R$ 500 por dia por cada trabalhador atingido.
Ou seja, considerando os 3 mil funcionários, um único dia pode gerar uma penalidade de R$ 1,5 milhão para a companhia.
A suspensão das demissões também protege os trabalhadores que eventualmente já receberam valores de rescisão do contrato.
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