Teto constitucional deve considerar rendimento bruto ou líquido dos magistrados?
A discussão sobre os “penduricalhos” pagos a juízes e desembargadores voltou ao centro das discussões no Brasil. Na última quarta-feira (12 de agosto), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados de sete Tribunais de Justiça, entre eles o do Paraná (TJPR) E na ocasião, também mencionou-se que 73 magistrados paranaenses receberam mais de R$ 100 mil em abril.
No entanto, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), extraídos do Painel de Remuneração dos Magistrados, revelam que a lista de 73 magistrados que ganharam mais do que seis dígitos num único mês diz respeito à remuneração líquida percebida. Ou seja, é o valor recebido por juízes e desembargadores depois de aplicados todos os descontos, como previdência, imposto de renda e outros.
Mas afinal, quando falamos em teto constitucional de gastos, o mais adequado seria considerar o valor líquido ou o valor bruto recebido pelos magistrados?
Em 2015, o próprio Supremo já analisou a questão no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 675978, com repercussão geral reconhecida. E na ocasião, a Corte decidiu que o teto constitucional do funcionalismo público deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração.
“É intuitivo que o abate ao teto incida sobre o rendimento bruto do servidor, sendo mantido o paralelismo entre as contraprestações salariais – valor bruto servindo de limite ao valor bruto, e não valor bruto servindo de limite ao valor líquido”, chegou a afirmar na ocasião a relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia.
O que acontece, explica ainda uma advogada especialista consultada pela reportagem, é que se o teto constitucional fosse avaliado pelo valor líquido, os servidores que ganham a mesma coisa, mas têm descontos distintos de Imposto de Renda, por exemplo, receberiam ‘tetos diferentes’. Por isso, a ordem legal é: remuneração bruta – aplicação do teto – descontos legais e remuneração liquida.
Se considerado o valor líquido, realmente 73 magistrados do Paraná receberam mais de R$ 100 mil em abril deste ano (e há ainda dois outros casos que a reportagem identificou referentes ao mês de junho).
No entanto, se formos analisar o valor bruto recebido por juízes e desembargadores, a quantidade de magistrados que podem vir a ser afetados pela decisão do STF pode aumentar consideravelmente. Isso porque a Suprema Corte, além de suspender o pagamento de verbas indenizatórias, também determinou a devolução de valores que tenham ultrapassado os limites estabelecidos.
Hoje, os “penduricalhos” pagos aos magistrados não podem ultrapassar 70% do teto do funcionalismo público, que é de 46,4 mil (equivalente ao subsídio mensal dos ministros do STF).
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