O impacto fiscal seria uma cortina de fumaça contra o Simples Nacional?
O Valor Econômico trouxe sob manchete de que as mudanças no Simples poderiam gerar impacto de R$ 50 bilhões em dois anos.
Mais um capítulo do velho embate entre a atualização dos limites do regime e o discurso do “impacto fiscal”.
É sempre o mesmo enredo.
E, no nosso sentir, sempre com a conta feita pela metade.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil Embate na atualização dos limites do Simples Vejamos o que está em disputa.
Há hoje, na Câmara, dois projetos — e ambos, em sua origem, cuidam apenas do microempreendedor individual.
O PLP 108/2021 , oriundo do Senado e de autoria do senador Jayme Campos, eleva o teto do MEI para R$ 130 mil e lhe permite contratar até dois empregados.
O PLP 186/2026 , enviado pelo Poder Executivo, é da mesma estirpe: limita-se ao MEI, elevando seu teto dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
A controvérsia — e a cortina de fumaça — nasce do passo seguinte: a bandeira, encampada pelo relator Jorge Goetten (Republicanos-SC) e pelas entidades empresariais, de estender a correção a toda a tabela do Simples, levando a microempresa de R$ 360 mil para cerca de R$ 869 mil e a empresa de pequeno porte de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.
É essa hipótese ampla que a Fazenda avalia como onerosa — os tais R$ 50 bilhões —, ao passo que a atualização restrita ao MEI custaria, pela justificativa do próprio governo, cerca de R$ 8 bilhões até 2029.
Explico.
Tratar a mera correção de um teto congelado desde 2018 como se fosse uma nova desoneração é um sofisma contábil.
O limite de R$ 4,8 milhões vem da Lei Complementar 155/2016 e não é reajustado desde então.
Enquanto o valor nominal ficou parado, a inflação seguiu seu curso — de modo que o contribuinte que hoje “estoura” o teto, muitas vezes, sequer cresceu em termos reais: apenas foi alcançado pela corrosão monetária.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.