STF suspende julgamento sobre exigência de identificação para acesso a dados dos MPs
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta segunda-feira (17/8), dos autos do julgamento do Plenário sobre uma norma que exige identificação dos cidadãos para acessar informações sobre a remuneração de membros e servidores do Ministério Público.
Reprodução Cidadãos precisam se identificar para acessar dados de remuneração de membros do MP Com isso, a sessão virtual foi suspensa.
O encerramento estava previsto para a próxima sexta (21/8).
Antes do pedido de vista, somente o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, havia se manifestado.
Ele votou pela inconstitucionalidade da exigência de identificação e de quaisquer outras restrições no acesso a dados de remuneração fora das hipóteses de sigilo.
A identificação está prevista na Resolução 281/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Até o último ano, ao menos dez MPs estaduais exigiam o fornecimento de dados pessoais como condição para consulta às informações sobre remuneração de seus membros e servidores.
Em alguns, o cidadão precisa informar apenas nome e CPF.
Já em outros, também é necessário preencher o endereço de e-mail e o número de celular.
Há ainda MPs que exigem login com a conta do gov.br .
Contexto No ano passado, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) contestou a norma no STF.
Segundo a autora, a medida ameaça a liberdade de imprensa, pois expõe jornalistas a possíveis retaliações.
A entidade cita o caso do jornal Gazeta do Povo , cujos repórteres foram alvos de dezenas de ações judiciais depois de publicarem reportagens sobre promotores do Paraná que recebiam valores acima do teto constitucional.
Segundo a Abraji, a resolução tem levado MPs estaduais a omitir os nomes de agentes públicos nas folhas de pagamento, o que inviabiliza o acompanhamento dos gastos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.