Rito da relevância do STJ absorve repetitivos para formação de precedentes
A sistemática da relevância da questão federal para julgamento de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça vai mesmo absorver o uso dos recursos repetitivos.
Max Rocha/STJ STJ avaliará afetações à relevância com causas que seriam julgadas em repetitivos Ambas as ferramentas servem para fixação de teses vinculantes.
Os repetitivos existem desde 2008 e são julgados quando a questão federal gera uma multiplicidade de recursos.
Já o requisito da relevância foi inserido na Constituição em 2022 e regulamentado pela Lei 15.484/2026 em agosto.
Ele prevê que o STJ só julgue processos em que a discussão seja relevante e ultrapasse os interesses das partes envolvidas.
Com essa filtragem, o STJ pode selecionar processos para fixação de teses vinculantes .
Ao contrário dos repetitivos, não se exige multiplicidade de recursos, mas apenas a relevância da questão federal.
Desde que o filtro foi regulamentado pelo Congresso , em julho, o tribunal parou de afetar processos como temas de repetitivo.
A 1ª Seção (Direito Público), a 3ª Seção (Direito Criminal) e a Corte Especial não fazem sessão virtual de afetação desde junho.
Já a 2ª Seção (Direito Privado) fez uma afetação depois do recesso de julho, em sessão virtual de 26 de agosto a 1º de setembro.
Foi a última.
Desde janeiro, o STJ afetou 70 temas de recursos repetitivos.
Essa frenagem foi feita porque, a partir de 30 de setembro, esses colegiados vão se dedicar a analisar processos para julgamento sob o rito da relevância.
Já são seis sessões virtuais marcadas, com 11 recursos especiais pautados.
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