ANPD suspende transmissões ao vivo do Discord no Brasil
A Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados (SFI-ANPD) determinou que a plataforma digital Discord suspenda em todo o país a funcionalidade de transmissão ao vivo, a chamada Go Live , usada em servidores fechados.
A determinação é válida até que a empresa consiga comprovar que tem adotado medidas para proteger crianças e adolescentes.
ConJur ANPD suspendeu transmissões ao vivo da plataforma de jogos online De acordo com a medida preventiva anunciada nesta quarta-feira (12/8), a plataforma popular entre fãs de jogos online deverá cumprir a suspensão em no máximo três dias úteis.
Além das lives , a determinação da ANPD se aplica aos recursos equivalentes de compartilhamentos de vídeos dentro do Discord.
A providência foi tomada após fiscalização instaurada pela agência na última sexta-feira (7/8), com o objetivo de apurar falhas na proteção de menores no ambiente digital.
A pressão sobre a plataforma também se ampliou depois que uma adolescente de 13 anos morreu em uma transmissão ao vivo.
Após esse episódio, a primeira-dama Janja da Silva defendeu, em redes sociais e em fala pública, o banimento do Discord no Brasil.
Desacordo com ECA Digital A ANPD afirma ter “evidências robustas” de que o Discord não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos a crianças e adolescentes, conforme prevê o artigo 6º, II e III, do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente ( ECA Digital ).
A constatação do órgão é de que, pela arquitetura técnica adotada, o site não tem acesso ao conteúdo das transmissões de vídeo no momento em elas ocorrem, “o que inviabiliza a utilização, no âmbito do servidor, de mecanismos de análise do conteúdo audiovisual e detecção em tempo real de violações”.
Na prática, a plataforma depende de denúncias dos próprios participantes das lives para reagir às violações.
“O processo de fiscalização instaurado pela agência foca na apuração de falhas na adoção das medidas exigidas pela ECA Digital para prevenir e mitigar riscos de exposição, recomendação ou facilitação de contato de menores de 18 anos com conteúdos de indução, incitação, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio”, afirmou em nota.
Ainda segundo com a ANPD, as principais infrações do DIscor consistem em não ter apresentado mecanismos efetivos de aferição de idade (determinação prevista nos artigos 10 e 17 do ECA digital) e ter falhado na remoção de conteúdo violador e na comunicação com autoridades competentes, conforme os artigos 28 e 29 da mesma legislação.
De acordo com o artigo 35 do ECA Digital, a ANPD poderá aplicar sanções à empresa, como multas de até R$ 50 milhões por cada infração.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.