TSE condena primeiro político pelo crime de constranger mulher eleita
O vereador que ameaça isolar uma parlamentar na Câmara municipal mediante xingamentos e intimidação pratica crime eleitoral.
Luiz Roberto/TSE Ministro Dias Toffoli destacou importância do caso, que trata da defesa da mulher na política Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral condenou Zezinho do Caminhão (Republicanos), vereador de Nova Friburgo (RJ), por constranger, humilhar e ameaçar detentora de mandato com discriminação à condição de mulher, crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral .
A pena é de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.
Ele também terá de pagar multa de um salário mínimo e foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos.
É a primeira vez que o TSE aplica o artigo 326-B, que tipifica o crime voltado a dificultar o desempenho do mandato de mulheres.
O julgamento foi tratado como paradigmáticos pelos integrantes da corte.
Baixo nível Líder do governo, Zezinho do Caminhão foi processado por um embate travado com a vereadora Priscilla Pitta (PSB) na Câmara Municipal de Nova Friburgo, durante discussões sobre uma emenda para um projeto de lei relacionado à área da saúde.
Suas palavras foram registradas em ata.
“Você deveria sair da Câmara e ficar em casa.
Aqui ninguém te suporta.
Você é uma mentirosa.
Você não deveria estar vereadora.
Você só quer aparecer.
Depois você vai para a tribuna ficar chorando e fazendo drama para a população.
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