Representação judicial de filiados de associação exige autorização
Uma associação de moradores e proprietários não tem legitimidade para representar judicialmente os condôminos para questionar as decisões internas de um condomínio, sem que haja autorização expressa dos envolvidos.
Magnific Juíza extinguiu ação de entidade que pediu anulação de assembleia condominial Com esse entendimento, a juíza Ana Leticia Martins Santini, da 23ª Vara Cível de Brasília, extinguiu uma ação movida por uma associação de moradores e proprietários contra um condomínio residencial para anular a validade de uma assembleia que discutiu a previsão orçamentária para o ano.
Segundo a autora, o edital apresentado previa um reajuste da taxa de 19,74%, sem redução do quadro de empregados, ou de 15,98%, com o desligamento de quatro funcionários, e apontou que manter o valor vigente da contribuição condominial implicaria o corte de dez funcionários.
O plano incluiu ainda a instituição de taxa extraordinária estimada entre R$ 185 e R$ 200 por unidade familiar, para o custeio de obras e serviços do prédio.
A entidade afirmou que o edital já havia sido rejeitado em assembleia anterior, feita em 15 de abril de 2026.
O condomínio agendou uma nova reunião virtual para maio, mas os moradores souberam apenas um dia antes.
O grupo entrou na Justiça com o pedido de tutela antecipada de urgência, afirmando que a aprovação geraria efeitos patrimoniais imediatos e de difícil reversão aos condôminos.
O juízo acolheu o pedido.
A administração agendou uma nova assembleia para o dia 25 de julho de 2026, de forma presencial, que também foi contestada na Justiça.
A entidade sustentou que a publicação reeditava a pauta que já foi suspensa.
O juízo entendeu que a decisão anterior valia especificamente para a reunião de maio, sem proibir de forma genérica futuras deliberações sobre a taxa condominial.
Autorização expressa A assembleia ocorreu na data prevista, mas o grupo ressaltou que a administração não apresentou estudos financeiros ou um plano de contenção de despesas que justificassem os percentuais.
Afirmou ainda que a menção sobre o corte de funcionários, caso a proposta não fosse aprovada, representou um instrumento de pressão sobre os moradores e comprometeu a liberdade de voto.
A autora reforçou que a proposta de reajuste já havia sido rejeitada em assembleia anterior, por 181 votos contrários, 174 favoráveis e três abstenções.
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