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Política

Ofensas contra muçulmana em briga gera condenação por xenofobia

Consultor Jurídico ·
Ofensas contra muçulmana em briga gera condenação por xenofobia

A juíza Fernanda Alves da Rocha Branco de Oliva Politi, da 2ª Vara Criminal do Foro de São Bernardo do Campo (SP), condenou uma mulher a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por xenofobia contra uma muçulmana .

A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária em razão da ré ser primária.

Fernando Frazão/Agência Brasil O próprio marido da acusada confirmou em depoimento as ofensas proferidas pela ré A acusada foi denunciada por injúria em razão da raça ( artigo 2º-A da Lei do Racismo) por proferir diversos xingamentos contra a vítima durante um desentendimento em um estacionamento.

Na situação, a ré chamou a outra mulher de “raça de mal educada”, além de dizer “volta para o seu país”.

Diversas testemunhas presenciaram o ocorrido e intervieram na situação.

Em juízo, a acusada afirmou que também teria sido ofendida, por causa da idade, sendo chamada de “velha”.

Durante a instrução, uma testemunha prestou depoimento sobre o ocorrido.

Intenção de ofender A magistrada, ao analisar o caso, explicou que em situações de ofensa à honra e à dignidade, a palavra da vítima ganha mais peso probatório, em especial quando em consonância com outros elementos.

No caso, a declaração da testemunha e do marido da ré, que presenciou os ataques da esposa, cumpriram esse papel.

Ambos afirmaram que a acusada ofendeu não apenas a vítima, mas toda a etnia à qual ela pertence, declarando que ela deveria “voltar para sua terra”.

Na visão da juíza, isso foi o suficiente para motivar a condenação da mulher.

Além disso, ela frisou que os registros das câmeras também corroboram a versão da vítima, pois, apesar de não registrarem as ofensas em si, os equipamentos gravaram o momento em que o público do estacionamento interveio contra a ré.

A juíza explicou que o fato de as injúrias terem ocorrido em contexto de desentendimento também não afasta a condenação.

Para ela, a acusada optou ativamente por ofender a mulher utilizando sua etnia, grupo de pertencimento e ascendência.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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