Quem é o dono do mico?
Quando carregamos o Cartão TOP com R$ 100 numa segunda-feira qualquer e gastamos esse saldo ao longo das semanas ou meses seguintes, o dinheiro já saiu da nossa conta bancária, mas efetivamente não se transformou em viagem até o momento da aproximação do bilhete eletrônico na catraca dos ônibus intermunicipais, estações de metrô ou trens.
Se multiplicarmos esses valores pelo fluxo de milhões de passageiros do transporte metropolitano da Grande São Paulo, podemos imaginar a quantia que, continuamente, fica retida dentro do sistema de bilhetagem.
É um exercício de imaginação porque, de fato, nem o governo sabe informar o quanto representa esse volume de dinheiro depositado no sistema.
Em economia, esses valores em transição são chamados de float.
Entre os operadores, recebeu o apelido de “morto” ou “mico”.
Dinheiro que rende juros e uma pergunta crucial: a quem pertence esse rendimento? No dia 14 de julho deste ano, o Conselho Diretor da Artesp, agência reguladora dos transportes do Estado, aprovou por unanimidade a Deliberação n° 513.
O texto determina às concessionárias de ônibus intermunicipais que cessem imediatamente o uso do saldo não utilizado pelos passageiros e os rendimentos desse saldo para custear despesas da Abasp (associação criada em 2019 pelas próprias empresas operadoras do setor para administrar a bilhetagem), da Autopass (empresa contratada pela Abasp para operar a arrecadação) e do sistema de bilhetagem.
Segundo a agência, essas despesas devem ser assumidas pelas operadoras “sem utilização de recursos arrecadados dos usuários”.
Quanto à Abasp, é bom observar, a agência muda o tom.
Ela apenas recomenda à Secretaria de Parcerias em Investimento que exija da associação, no prazo de cinco dias, demonstrações contábeis, extratos e auditorias que comprovem a separação integral entre o dinheiro que os passageiros depositam na chamada Conta Arrecadação e o dinheiro que paga as contas da associação e do sistema.
A recomendação resulta da arquitetura montada para que a entidade privada, que administra a arrecadação de milhões de passageiros sem prestar contas a ninguém, fique fora do alcance sancionatório do regulador.
A Lei Complementar estadual n° 1.413/2024 transferiu para a Artesp as funções que pertenciam à extinta EMTU e reserva apenas ao poder concedente a prerrogativa de disciplinar os sistemas de bilhetagem e arrecadação no exercício da política tarifária.
À agência, portanto, cabe sancionar quem descumpre deveres previstos em contratos de concessão e termos de permissão ou autorização.
A Abasp não pertence a esse universo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em revistaforum.com.br — o conteúdo pertence a Revista Fórum.