STF autoriza mineração em terra indígena e dá 24 meses para regulamentação
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu 24 meses para que a União e o Congresso Nacional regulamentem a mineração em terras indígenas .
Enquanto não suprida a omissão legislativa, fica autorizada a exploração na terra dos Cinta Larga, desde que obedeça aos requisitos legais para a pesquisa e a lavra.
A preferência será para cooperativas indígenas e a atividade não pode ultrapassar 1% do território.
A decisão abre caminho para a mineração em terras indígenas e obriga uma posição do Congresso e da União.
A discussão sobre a extração mineral chegou a aparecer no debate sobre o marco temporal das terras indígenas, mas foi retirada diante da polêmica e de outras ações que tramitam na Corte sobre o assunto.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A maioria do colegiado validou a liminar proferida pelo ministro Flávio Dino em fevereiro deste ano no Mandado de Injunção 7516 proposto pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga.
O plenário decidiu que há omissão da União e do Congresso na regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal – o dispositivo diz que o aproveitamento dos recursos hídricos, a pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso.
Para o STF, a omissão legislativa só será superada quando houver a aprovação e publicação da norma.
Enquanto não há lei, o Supremo autorizou a exploração mineral na terra indígena dos Cinta Larga.
Os povos devem ser consultados e as cooperativas indígenas terão prioridade na extração mineral, mesmo que garimpeiros já tenham começado a exploração.
Caso os indígenas não exerçam o seu direito de prioridade, será aplicada a seu favor a condição de proprietários do solo.
Assim, fica assegurado direito à participação de 50% do valor total devido aos estados, municípios e União a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
A decisão também prevê a necessidade de estudos de impacto ambiental e a exploração fica restrita a 1% da área dos Cinta Larga.
Ainda, ficou estabelecido que o governo federal providencie a cessação de qualquer atividade de garimpo ilegal na terra indígena Cinta Larga.
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