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Política

Detran responde por cancelamento indevido de venda de veículo

Consultor Jurídico ·
Detran responde por cancelamento indevido de venda de veículo

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) a transferir a propriedade de um veículo e a indenizar a antiga proprietária por danos materiais e morais .

Magnific Falha administrativa do Detran caracterizou defeito na prestação do serviço público Por unanimidade, o colegiado concluiu que a comunicação de venda foi realizada corretamente, mas foi cancelada por ato administrativo do próprio órgão de trânsito, o que manteve o automóvel indevidamente em nome da vendedora.

De acordo com o processo, a autora vendeu o veículo em janeiro de 2022 e formalizou a transação por meio da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) e da comunicação de venda.

Em 2024, porém, a mulher foi informada de que o registro havia sido cancelado.

Como o veículo continuou vinculado ao seu nome, ela passou a receber multas e outras cobranças relacionadas a um bem que já não possuía.

A sentença de primeira instância determinou a transferência do veículo para o comprador e condenou solidariamente o Detran-DF, o Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga (DF) e a seguradora ao pagamento de indenizações.

Falha administrativa Em recurso, o cartório alegou ilegitimidade passiva por não possuir personalidade jurídica, enquanto a seguradora sustentou que sua participação decorria apenas da denunciação da lide apresentada pelo cartório.

O Detran-DF, por sua vez, defendeu a improcedência dos pedidos e contestou sua responsabilidade pelo cancelamento do registro.

Ao analisar os recursos, o tribunal reconheceu que o cartório extrajudicial não possui personalidade jurídica e, por isso, não pode responder diretamente à ação.

O colegiado também observou que, conforme o Tema 777 do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade por danos decorrentes da atividade notarial é atribuída ao Estado, com eventual direito de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa.

Quanto ao Detran-DF, os desembargadores entenderam que os documentos demonstraram que a comunicação de venda foi regularmente registrada e posteriormente cancelada pelo próprio órgão sem justificativa adequada.

Para o desembargador relator Sérgio Rocha, a falha administrativa caracterizou defeito na prestação do serviço público e justificou tanto a determinação para regularização do registro quanto a condenação ao pagamento de R$ 260,32 por danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler o acórdão AC 0725703-71.2024.8.07.0003 O post Detran responde por cancelamento indevido de venda de veículo apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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