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Política

Depressão e ansiedade podem dar direito a benefícios do INSS? Entenda as regras

O Antagonista ·
Depressão e ansiedade podem dar direito a benefícios do INSS? Entenda as regras

Especialista explica quais proteções podem existir para quem precisa parar de trabalhar e até para quem não contribui para a Previdência

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Problemas de saúde mental, como depressão, transtornos de ansiedade, síndrome do pânico e outros quadros, podem afetar diferentes áreas da vida, inclusive a relação com o trabalho, muitas vezes impedindo o profissional de exercer suas funções. Isso, porém, não significa que ele ficará sem assistência. Segundo a advogada previdenciária Débora Knust, o sistema de proteção social brasileiro prevê diferentes possibilidades de amparo.

“Quando a pessoa adoece, é comum pensar imediatamente: ‘Se eu não conseguir trabalhar, como vou pagar minhas contas?’. É importante saber que existem mecanismos de proteção. Para quem é segurado da Previdência, pode existir o benefício por incapacidade. E, em determinadas situações, mesmo uma pessoa que não contribui para o INSS pode ter acesso à proteção assistencial, desde que cumpra os requisitos legais”, explica a profissional.

Os números ajudam a dimensionar quantos trabalhadores já recorreram a esses tipos de proteção. Segundo dados preliminares divulgados pelo Ministério da Previdência Social (MPS), em 2025 foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, um crescimento de 15,66% em relação ao ano anterior. As mulheres responderam por 346.613 concessões, o equivalente a 63,46% do total.

A seguir, a advogada explica em quais situações esses benefícios podem ser concedidos e como comprovar o direito. Confira:

O benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, pode ser concedido ao segurado que esteja temporariamente impossibilitado de exercer seu trabalho ou atividade habitual e preencha os demais requisitos previdenciários.

Isso significa que ter depressão, transtorno de ansiedade, síndrome do pânico ou outro diagnóstico psiquiátrico não gera automaticamente o direito ao benefício. O ponto central é demonstrar como aquele quadro interfere na capacidade de trabalhar.

“Duas pessoas podem ter exatamente o mesmo diagnóstico e apresentar limitações completamente diferentes. O que precisa ser demonstrado não é apenas o nome da doença, mas a repercussão dela na vida profissional daquela pessoa”, explica a advogada.

Essa questão é particularmente delicada nos transtornos mentais porque a incapacidade nem sempre é visível. Uma pessoa pode aparentar estar fisicamente bem e, ainda assim, enfrentar crises de ansiedade, alterações cognitivas, dificuldade de concentração, episódios depressivos, insônia, efeitos de medicamentos ou outras manifestações que tornem inviável a manutenção da atividade profissional naquele momento.

Segundo Débora Knust, a documentação médica assume papel fundamental.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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