Motorista consulta a CNH e encontra 30 pontos acumulados, acredita que terá habilitação suspensa e procura o Detran, quantidade de infrações gravíssimas pode mudar completamente a situação
Entenda o peso das infrações gravíssimas, das datas e do processo administrativo
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Os 30 pontos acumulados na CNH fizeram um motorista acreditar que perderia imediatamente o direito de dirigir. Ao procurar o Detran, porém, ele descobriu que o limite não é igual para todos. A quantidade de infrações gravíssimas registrada no período de 12 meses pode determinar se ainda existe margem ou se já há motivo para abertura do processo de suspensão.
Alcançar 30 pontos não torna a habilitação automaticamente suspensa em todas as situações. Para o motorista comum, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece limites diferentes conforme a presença de infrações gravíssimas. Também é necessário observar se todos os pontos foram computados dentro do mesmo intervalo de 12 meses.
Mesmo quando o limite aplicável foi atingido, deve existir um processo administrativo com notificação e oportunidade de defesa. Enquanto a penalidade não for efetivamente aplicada e o condutor não for notificado de sua vigência, a simples consulta da pontuação não significa, isoladamente, que ele esteja proibido de dirigir.
A composição da pontuação é decisiva. Para um condutor que não exerce atividade remunerada ao volante, os limites são:
Assim, o motorista com 30 pontos pode estar em três situações diferentes. Sem gravíssima, ainda não alcançou o limite de 40. Com uma gravíssima, atingiu o limite de 30. Com duas ou mais, ultrapassou o limite de 20 e poderá responder ao processo correspondente.
Os pontos precisam ser organizados conforme as datas das infrações , pois o limite considera um período de 12 meses . Não se trata necessariamente do ano civil entre janeiro e dezembro. Infrações mais antigas podem deixar de integrar determinada janela de contagem, embora continuem aparecendo no histórico do prontuário.
O condutor deve conferir data, órgão autuador, situação do processo e pontuação de cada registro. Multas ainda discutidas, indicação de condutor pendente e possíveis duplicidades também merecem análise. A tela que mostra apenas o total pode não explicar como o Detran chegou àquela quantidade.
Antes de concluir que haverá suspensão, o motorista pode solicitar o extrato detalhado do prontuário e conferir os seguintes pontos:
Para o condutor com atividade remunerada registrada na habilitação, a suspensão por acúmulo ocorre ao atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Ao chegar a 30 pontos em 12 meses, esse motorista pode fazer curso preventivo de reciclagem , observadas as regras aplicáveis, e eliminar a pontuação para a contagem seguinte.
Também é preciso separar o acúmulo de pontos das infrações que preveem suspensão específica, como certas condutas gravíssimas estabelecidas pelo CTB. Nesses casos, a penalidade pode ser aplicada independentemente do total no prontuário. Portanto, os 30 pontos acumulados na CNH só podem ser interpretados corretamente após verificar as gravíssimas, as datas, a atividade remunerada e eventual processo administrativo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.