Deltan: Toffoli deu “canetada” no Brasil, mas Reino Unido disse “aqui não”
O ex-procurador da Lava Jato e candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo-PR) afirmou, nesta 3ª feira (18.ago.2026), que a Justiça do Reino Unido “derrotou” a “canetada” do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao manter provas da operação em um processo de confisco de dinheiro de um ex-engenheiro da Petrobras.
“O juiz [britânico] entendeu que o material que tinha sido entregue de boa-fé, de acordo com os tratados internacionais, e poderia continuar sendo usado naquele processo lá, para defender o confisco do dinheiro, tinha que ser usado.
Você percebe a humilhação? No Brasil, o Toffoli retirou o efeito daquele envio com uma canetada.
Em Londres, o tribunal examinou o pedido e respondeu: ‘Aqui não’”, disse Deltan em vídeo publicado no YouTube .
Assista ao vídeo (3min58s): O caso envolve o ex-engenheiro da empresa brasileira Mário Ildeu de Miranda, que recorreu na Justiça britânica contra o confisco civil de 7,3 milhões de libras (R$ 51 milhões) de suas contas bancárias.
O confisco foi determinado em 2023, sob acusação de lavagem de dinheiro.
As irregularidades atribuídas a Miranda foram reveladas durante a Lava Jato.
Em março de 2026, Toffoli anulou uma decisão de 2021 da Justiça Federal de Curitiba que autorizava o envio de uma cópia integral do processo contra Miranda ao SFO (Serious Fraud Office), órgão independente do Reino Unido que investiga e processa crimes econômicos complexos, como fraude, suborno e corrupção.
O ministro considerou que a Justiça Federal de Curitiba não tinha competência para autorizar a transferência do material.
A decisão de Toffoli, porém, não foi considerada vinculante pela Justiça britânica.
Em despacho de 20 de maio, o juiz Mark Weekes, do Tribunal da Coroa Britânica em Southwark, afirmou que o SFO poderia continuar usando as provas fornecidas pelo Brasil.
O magistrado considerou que o material havia sido compartilhado “de boa-fé” e de acordo com tratados internacionais de assistência jurídica mútua.
Weekes classificou como “no mínimo, altamente incomum” a situação em que uma autoridade judiciária brasileira revoga posteriormente a base jurídica para o compartilhamento de material que havia sido legitimamente enviado ao órgão de acusação britânico.
O despacho também afirma que eventuais consequências diplomáticas deveriam ser tratadas pelos governos dos 2 países, e não pelos tribunais.
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