Advogada analisa impactos da Reforma Tributária sobre consórcios de infraestrutura
A natureza jurídica dos consórcios e os possíveis efeitos da Reforma Tributária sobre as obras de infraestrutura foram abordados por Maria Andréia dos Santos , sócia do Sanmahe Advogados , durante a 28ª reunião da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), promovida nesta quarta-feira (16/9).
Reprodução Maria Andréia dos Santos abordou a natureza jurídica dos consórcios e os efeitos da reforma O encontro teve como tema “Reforma Tributária e os impactos na construção civil” e reuniu também Alexandre Evaristo, Pedro Anan Jr., Sabrina Sasaki Manata e Eduardo Natal.
Em sua exposição, Maria Andréia destacou que os consórcios são amplamente utilizados no setor para reunir empresas com diferentes capacidades técnicas.
Embora tenham inscrição própria e cumpram obrigações tributárias, não têm personalidade jurídica, o que gera dúvidas sobre o tratamento das operações entre o consórcio e as empresas consorciadas no novo sistema de IBS e CBS.
A advogada também alertou para o risco de acúmulo de créditos.
“Existe um potencial de acúmulo de créditos que pode decorrer não só da própria natureza da operação, na qual a aquisição feita pelo consórcio ocorrerá, em muitas situações, por uma alíquota cheia, enquanto a operação de saída terá alíquota reduzida”, afirmou.
Outro ponto da apresentação foi a aplicação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Segundo Maria Andréia, a legislação atual não permite a habilitação do consórcio ao regime, apenas das empresas consorciadas.
Com a Reforma Tributária, a transferência de equipamentos e materiais para o consórcio pode ficar sujeita ao IBS e à CBS, sem o crédito correspondente, o que tende a elevar o custo da operação e reduzir a atratividade do incentivo.
Para a sócia do Sanmahe Advogados, as lacunas relacionadas aos consórcios e às obras de infraestrutura exigem ajustes legislativos que assegurem maior previsibilidade às empresas.
Embora considere a Reforma Tributária positiva, Maria Andréia ressaltou que as particularidades dos setores econômicos precisam ser contempladas para evitar insegurança jurídica.
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