Devedor contumaz: competência subtraída por portaria ou opção legislativa?
Introdução metalinguística A coluna do dia, escrita em coautoria com a querida Sheila Cartaxo, hoje chefe da Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança (Digem) e gestora de projetos na Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj), outrora presidente substituta da 2ª Seção do Carf, merece ter seus bastidores revelados.
Coincidências devem ser registradas.
Há um par de semanas, nesta mesma revista eletrônica ( aqui ), publicado trabalho dedicado analisar a Portaria RFB nº 702/2026.
Naquela oportunidade, fui indagada, pela minha outrora companheira de turma, hoje parceira nesta coluna, o que pensava sobre os posicionamentos ali externados.
Como não tinha tido a oportunidade de apreciá-los, diferimos nossa conversa para um outro momento, tendo ela me adiantado parte de seus achados.
Justamente neste meio tempo, me encontrei com a caríssima Junia Sampaio, estudiosa do modelo paritário do Carf, que já teve a honra de vê-la integrar seus quadros.
Com ela conversava (a caminho do show da Rosalía) sobre os prós e contras do plenário virtual, ferramenta que permite o julgamento colegiado de processos e incidentes por meio eletrônico, tanto no Carf quanto noutros órgãos e tribunais.
Ela lançou luz para um fato que, confesso, jamais ter me atentado: a palavra debate , dada sua pivotal importância, aparece em cinco oportunidades na Subseção III (Do Procedimento) do Regimento Interno do Carf (RICarf).
É no debate que as posições defendidas são questionadas.
É no debate que outras formas de pensar são apresentadas.
Com o debate o pensamento crítico e reflexivo é estimulado.
O debate, mais do que auxiliar no desenvolvimento de ideias, é essencial para aprendermos como melhor apresentá-las.
Debater é, acima de tudo, educadamente escutar o que o outro tem a dizer e, respeitosamente, externar os pontos de divergência e convergência.
Se os debates são caros no âmbito do Carf, devem seguir a mesma sorte em espaço acadêmico .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.