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Deputado federal do PL responderá no STF por ofensas ao presidente Lula

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Deputado federal do PL responderá no STF por ofensas ao presidente Lula

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu nesta terça-feira (18/8) denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Gilvan Costa, conhecido como Gilvan da Federal (PL-ES) , por ofensas contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que há elementos suficientes para que o parlamentar responda a ação penal por injúria.

De acordo com a denúncia da PGR, em 8 de abril de 2025, em sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara, o deputado se referiu a Lula como “ex-presidiário” e “descondenado” e disse que queria que ele morresse, entre outras ofensas.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Deputado se referiu a Lula como “ex-presidiário” e desejou que ele morra, entre outras ofensas Em nome da PGR, a procuradora Cláudia Sampaio observou que a declaração foi feita numa sessão pública, transmitida ao vivo e divulgada posteriormente pelo próprio acusado em suas redes sociais.

Segundo ela, a manifestação teve a clara intenção de ofender, e eventual entendimento contrário deve ser analisado na instrução da ação penal, momento em que as provas estão sujeitas ao contraditório.

Imunidade parlamentar A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, afastou a aplicação da imunidade parlamentar.

Ela afirmou que, embora o STF tenha entendimento consolidado de que a imunidade abrange as opiniões, palavras e votos pronunciados na casa legislativa, isto não significa extensão automática dessa proteção a fatos posteriores ao pronunciamento e à divulgação do conteúdo fora do parlamento por iniciativa do próprio parlamentar.

Segundo a ministra, as ofensas foram dirigidas diretamente ao presidente da República, sem nenhum conteúdo de crítica política ou de fiscalização da administração pública.

Nesse sentido, a alegação de que não haveria atenção de ofender deve ser esclarecida na instrução penal.

O ministro Alexandre de Moraes observou que imunidade não é um privilégio que permite a autoria de crimes, mas uma garantia de que o parlamentar exerça sua função adequadamente e não seja responsabilizado por eventuais excessos que ocorram durante discussões.

No mesmo sentido, o ministro Flávio Dino lembrou que a imunidade é uma exceção que serve ao exercício da função parlamentar, mas não é absoluta.

O ministro Cristiano Zanin apontou impedimento em decorrência da sua atuação anterior como advogado e não participou do julgamento.

Com informações da assessoria de comunicação do STF.

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