Práticas espúrias: a versão cripto de ilícitos bem conhecidos
Neste texto, exploro um “novo” dever das prestadoras de serviços de ativos virtuais, relativo a um problema que, podemos dizer, é bem “antigo”, no sentido de ser velho conhecido no mercado de capitais: as práticas espúrias na negociação.
Estamos falando de manipulação de preços, operações fraudulentas e práticas não equitativas, além de uso indevido de informação privilegiada e outras condutas que coloquem o interesse do investidor em segundo plano.
O artigo 70 da Resolução BCB 520/25 determina que a Psav estabeleça “políticas internas e mecanismos de averiguação específicos, com a finalidade de identificar, monitorar e evitar práticas espúrias no mercado de ativos virtuais”, comunicando as irregularidades detectadas ao Banco Central.
O tema, inclusive, é um dos aspectos avaliados na certificação técnica exigida para que certas instituições financeiras prestem serviços de ativos virtuais (artigo 4º, XIII, da IN BCB 701/26).
Dificuldade prática na supervisão No mercado de capitais tradicional, a supervisão de ofertas e operações é dividida entre a CVM, a BSM (autorregulação) e os próprios intermediários.
Estes últimos conseguem “enxergar” apenas as ofertas e negócios realizados por seus próprios clientes, sem saber quem são as contrapartes em outras corretoras.
Assim, a supervisão centralizada só é possível pela agregação de dados no nível da BSM e da CVM, com informações fornecidas pela B3, que consolida o casamento ( matching ) de ordens.
Já no mercado cripto, uma Psav que presta serviço de intermediação tem relacionamento direto com seus clientes, podendo internalizar ordens, fechando negócios diretamente entre eles, inclusive atuando como contraparte.
Cada Psav é um equivalente a um mercado organizado (de bolsa) que não se comunica com os demais — a liquidação on–chain é excepcional e, por eficiência operacional, não é feita a cada transação, mas usualmente em lotes.
Desse modo, apenas a Psav, isoladamente, dispõe de dados para monitorar as práticas espúrias realizadas em seu ambiente, como, por exemplo, realizar a análise de contrapartes para aferir se há direcionamento indevido de lucros e prejuízos, detectar a manipulação de ofertas (blefes no livro) e de preços com negócios simulados ou padrões atípicos de negociação que podem sinalizar insider trading .
Dito de outra forma, a supervisão agregada hoje realizada pela BSM e CVM com dados da B3 só pode ser realizada no contexto de cada Psav pela própria Psav.
Por isso, a integridade do mercado pela prevenção de práticas espúrias depende de forma mais intensa do próprio mercado, e os riscos de prejuízos a investidores em decorrência dessas condutas são potencialmente maiores.
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