Reclame Aqui não responde por prejuízo por reclamações, decide STJ
A plataforma virtual Reclame Aqui não responde automaticamente pelo teor de reclamação legítima de consumidor postada em seu sítio eletrônico, ainda que seja negativa e prejudicial à empresa alvo da queixa.
Reprodução Reclame Aqui intermedia relação entre fornecedor e consumidor e dá publicidade A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou a responsabilização do site pelos prejuízos causados a uma empresa de consultoria.
O Reclame Aqui é uma das plataformas que intermediam a relação entre consumidor e fornecedor.
As reclamações são cadastradas e podem ser respondidas pelas empresas, e o nível de resolução dos problemas fica registrado.
A ação em questão foi ajuizada por um desses fornecedores, que atua no campo de soluções e consultoria.
Ele apontou que foi cadastrado de maneira ilegal e que vem sofrendo reclamações caluniosas e ofensivas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido para a retirada das reclamações do ar e a eliminação do cadastro.
Ao STJ, a empresa alegou ofensa ao Marco Civil da Internet e sustentou que seu nome não poderia ser usado por terceiro em publicações que a exponham.
Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou o pedido.
Ele explicou que a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiro deve levar em consideração o contexto do modelo de negócio desenvolvido.
Em sua análise, o Reclame Aqui pode ser responsabilizado quando o dano decorrer de suas próprias condutas.
Seria o caso, por exemplo, de moderação deficiente, associação errônea ou divulgação indevida de dados pessoais.
O papel do Reclame Aqui O caso dos autos é diferente: envolve manifestações legítimas de consumidores acerca de atos negociais feitos com a empresa, no exercício regular da liberdade de expressão, do direito de crítica e do direito à informação.
“Exigir que a Reclame Aqui analise previamente a veracidade de toda e qualquer reclamação poderia levar a casos de censura prévia, inviabilizar a natureza do serviço prestado e enfraquecer o objetivo da própria plataforma”, apontou o relator.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.