Folha de pagamento: seria a pior base de cálculo do mundo?
Em 30 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado ouviu três convidados sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 1, de 2026, todos representantes de entidades empresariais.
Não foi chamada a Receita Federal, nem o Ministério da Previdência, nem um professor de Direito Tributário.
A proposta retira a folha de salários da alínea “a” do inciso I do artigo 195 da Constituição e põe no lugar a receita bruta, com alíquota máxima de 1,4%, a partir de 2027.
Está em jogo a origem de cerca de 87% da arrecadação do fundo que paga os benefícios do INSS.
A audiência não rendeu manchete.
Freepik PEC retira a folha da Constituição A proposta, porém, é das mais fortes em tramitação.
A PEC nº 1/2026 reúne 61 assinaturas em um Senado de 81 membros, de Paulo Paim a Eduardo Girão, acima dos 49 votos exigidos em cada um dos dois turnos.
O relator, senador Vanderlan Cardoso, assinou a proposta que agora relata.
O requerimento da audiência partiu dele e do autor, senador Laércio Oliveira, que presidiu a sessão como presidente em exercício.
Até 1º de setembro não havia parecer nem emendas.
Vale então responder à pergunta do título.
Uma base de cálculo se julga por duas coisas: o litígio que produz e a receita que sustenta.
A folha vai mal nas duas.
O artigo 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991 lista o que fica de fora do salário de contribuição.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.