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Política

Não basta fiscalizar Pix, é preciso saber da bebida que chega à mesa

Consultor Jurídico ·
Não basta fiscalizar Pix, é preciso saber da bebida que chega à mesa

O debate travado no Supremo Tribunal Federal sobre o controle da produção de bebidas, no Mandado de Segurança 40.235, recoloca uma questão que ultrapassa a disputa entre órgãos públicos.

Qual é o dever do Estado quando está em jogo a capacidade de fiscalizar aquilo que é produzido e colocado no mercado? Reprodução Sistema de Controle de Produção de Bebidas Em meio à retomada do julgamento, o ministro Luiz Fux abriu uma divergência importante.

Ao analisar a decisão do Tribunal de Contas da União que determinou o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), Fux chamou atenção para uma aparente contradição.

Ao mesmo tempo em que o Estado amplia mecanismos de fiscalização sobre contribuintes e operações, como o Pix, permanece uma lacuna no acompanhamento da produção de um setor econômico de grande relevância.

Para o ministro, essa assimetria pode contrariar a própria ideia de justiça tributária.

É preciso conhecer a cadeia de produção e circulação de bebidas A questão merece ser examinada também sob a perspectiva da segurança do consumidor.

A crise das intoxicações por metanol, em 2025, tornou evidente que o Brasil precisa conhecer melhor a cadeia de produção, circulação e comercialização de bebidas.

Apesar de ser, inicialmente, um instrumento de controle fiscal e quantitativo da produção, o Sicobe conseguia rastrear toda a cadeia de produção.

Com o mecanismo, era possível saber com precisão, quem produziu, quanto produziu e para onde foi cada lote.

O sistema cumpriu o seu papel de 2009 a 2016, quando foi desligado.

De lá para cá, o acompanhamento passa pelo Bloco K, dentro da escrituração fiscal digital.

O problema, no entanto, é que se trata de uma informação declarada pelo próprio contribuinte.

Diante disso, o TCU já registrou que esse mecanismo não substitui um sistema de contagem efetiva da produção, não à toa decidiu pela retomada do Sicobe, em 2024.

Mecanismos de controle do consumo É justamente em meio à essa situação que a responsabilidade da Receita Federal precisa ser discutida.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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