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STF confirma suspensão de penalidades sobre saúde mental no trabalho

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STF confirma suspensão de penalidades sobre saúde mental no trabalho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, na tarde desta terça-feira (18/8), para manter a suspensão da aplicação das punições decorrentes de alterações na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passaram a exigir das empresas a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho — isto é, fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como assédio, sobrecarga e clima tóxico.

O julgamento virtual termina oficialmente às 23h59.

Atlascompany/Freepik Segundo ministros, novas regras são vagas demais para fundamentar punições O colegiado analisa uma liminar concedida em junho pelo relator do caso, ministro André Mendonça.

A discussão ocorre em uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.

A entidade questiona atos do ministério relacionados à implementação das novas regras sobre gerenciamento de riscos psicossociais, alegando, entre outros pontos, violações à legalidade, ao devido processo legal e à segurança jurídica.

A NR-1 estabelece diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho.

Com as mudanças promovidas pela Portaria 1.419/2024 do MTE, o gerenciamento de riscos ocupacionais passou a incluir expressamente os chamados “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.

As organizações também passaram a ter de considerar questões de saúde mental na avaliação das condições laborais.

Relator: falta de parâmetros para punições Mendonça votou para confirmar a decisão que suspendeu por 90 dias a possibilidade de aplicação de multas e outras medidas punitivas com base em dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Até o momento, ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

O relator entendeu, em análise cautelar, que as normas possuem grau insuficiente de objetividade para fundamentar punições aos empregadores.

A suspensão, porém, não afasta as regras de prevenção: durante o período, elas continuam funcionando como diretrizes que devem ser observadas pelas empresas.

O ministro também determinou que a controvérsia seja encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, para uma tentativa de acordo entre a Confenen, o governo e os demais interessados.

A intenção é estabelecer critérios mais objetivos para a aplicação coercitiva das normas.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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