Condomínio é culpado por ataque fatal de cão de rua contra cachorro de moradora
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma moradora que teve o cão de estimação atacado por um cachorro de rua nas dependências comuns do prédio.
Magnific Cão de moradora morreu em decorrência do ataque de um animal de rua O incidente resultou em graves ferimentos ao animal da autora da ação, que morreu meses depois de passar por cirurgias e tratamentos.
A moradora narrou nos autos que transitava pela área de lazer do condomínio com seu cachorro e uma criança quando foram surpreendidos pelo animal agressor.
Ela alegou que o cão de rua era mantido e alimentado por moradores e pela então síndica, apesar de ele já apresentar histórico de agressividade.
Diante dos gastos com veterinários e medicamentos e do abalo emocional pela perda do cão, a autora pleiteou indenizações de R$ 8,5 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
Falha na vigilância O juízo da Comarca de Contagem (MG) julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Foi afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor , com o caso sendo tratado como responsabilidade subjetiva, prevista no Código Civil .
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