Transação tributária: nova oportunidade exige análise além dos descontos
A Receita Federal abriu novos prazos para adesão a modalidades de transação tributária destinadas à regularização de débitos em contencioso administrativo fiscal.
A iniciativa permite que contribuintes negociem suas dívidas em condições específicas, que podem envolver descontos, prazos diferenciados e, em determinadas hipóteses, a utilização de créditos fiscais.
Freepik Receita abriu novos prazos para transação A transação tributária é um instituto jurídico voltado à solução consensual de conflitos relacionados a créditos tributários.
Prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional e regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, ela possibilita que o contribuinte e a Fazenda Pública estabeleçam condições para a regularização do débito, observados os requisitos e os limites definidos pela legislação e pelos respectivos editais.
Não se trata, portanto, de um simples parcelamento.
Na transação, o contribuinte pode obter condições diferenciadas para regularizar seu passivo, mas precisa, em regra, desistir da discussão administrativa ou judicial relacionada aos débitos incluídos no acordo, além de cumprir todas as obrigações assumidas.
A adesão envolve uma escolha relevante: continuar contestando a exigência tributária ou encerrar o litígio mediante condições previamente estabelecidas.
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