Supremo valida moratória da soja e mantém restrições estaduais a incentivos
São constitucionais as leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que restringem incentivos públicos a empresas participantes de acordos privados que estabeleçam exigências ambientais superiores às previstas na legislação brasileira.
Isso porque, para o Supremo Tribunal Federal, as empresas têm liberdade para estabelecer critérios ambientais próprios em suas relações comerciais.
Por outro lado, a corte também reconheceu que os estados não são obrigados a financiar essas escolhas por meio de incentivos fiscais ou cessão de patrimônio público.
Reprodução Leis que restringiram incentivos são válidas, mas STF limitou retirada de benefícios Com esse entendimento, o Plenário do STF reconheceu nesta quarta-feira (12/8) a validade da chamada moratória da soja e, ao mesmo tempo, considerou constitucionais as leis que restringem incentivos públicos a empresas participantes.
Contudo, a corte impôs limites à retirada de benefícios tributários já concedidos.
O julgamento conjunto envolveu a ADI 7.774, contra a Lei 12.709/2024 de Mato Grosso , e a ADI 7.775, referente à legislação de Rondônia.
As normas estaduais estabelecem restrições à concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de compromissos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária.
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