MP ajuíza ação contra Estado do Acre para garantir certificação de vítimas de hanseníase
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Acre para cobrar a efetivação da política estadual de certificação de pessoas que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em razão da hanseníase.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa nesta terça-feira, 25, tramita sob o número 08.2026.00038380-4. Segundo o MPAC, o objetivo é fazer com que o Estado coloque em funcionamento a estrutura prevista na Lei Estadual nº 3.407/2018 e regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 11.754/2025.
De acordo com a ação, a legislação estadual prevê a emissão de certificados e um pedido formal de desculpas às pessoas atingidas pela política de isolamento compulsório. O documento também afirma que a certificação estadual é necessária para auxiliar as vítimas no acesso à reparação prevista na legislação federal.
Na avaliação do Ministério Público, apesar do reconhecimento legal da violência sofrida pelas vítimas, a política de certificação ainda não teria alcançado efetividade.
A ação afirma que, quase um ano após a regulamentação da legislação estadual, a comissão responsável ainda estaria em fase de organização e estruturação, sem emissão de certificados em ritmo considerado compatível com a idade das pessoas beneficiárias.
O MPAC também relata que instaurou procedimento administrativo em junho de 2025 para acompanhar a implementação da política e que, mesmo após novas requisições e cobranças, as respostas apresentadas pelo Estado indicariam a continuidade do processo de estruturação.
Segundo a Promotoria, a demora é especialmente preocupante porque parte significativa das possíveis beneficiárias é formada por pessoas idosas, algumas com doenças graves ou deficiência.
A ação destaca que a União criou mecanismos de reparação para pessoas atingidas pela hanseníase e, posteriormente, ampliou o benefício para filhos que foram separados dos pais em razão da política de isolamento.
O MPAC sustenta que o certificado estadual funciona como um instrumento de comprovação para a instrução dos pedidos que posteriormente serão analisados na esfera federal.
A ação também menciona decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à ADPF nº 1.060/DF, segundo a qual existe prazo de cinco anos para eventuais ações indenizatórias contra a União apresentadas pelos filhos separados.
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