Supremo não conseguirá pacificar uso de dados do Coaf, diz advogada
Ainda sem data definida depois de ter sido retirado de pauta em maio , o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1.404 , que trata da validade do compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIFs) por encomenda, será insuficiente para resolver todas as pendências sobre o assunto.
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Vinculado ao Ministério da Fazenda, Coaf é o órgão responsável por produzir os RIFs A avaliação é de Ilana Martins Luz , advogada criminalista e doutora em Direito Penal pela Universidade de São Paulo.
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico , a especialista avalia que algumas questões só terão solução definitiva com a criação de uma legislação própria.
Os RIFs são produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e usados para abastecer investigações criminais.
Embora não sejam provas de ilícitos, os documentos indicam caminhos a serem seguidos pelas polícias e pelo Ministério Público nas apurações.
A advogada lembra que, em 2019, ao julgar o Tema 990 , o STF reconheceu a constitucionalidade do envio espontâneo dos relatórios de inteligência pelo Coaf às autoridades.
Desde então, como ressalta a criminalista, a produção anual de RIFs aumentou expressivamente, alcançando o recorde de 20.548 relatórios produzidos — média de 56 por dia — no ano passado .
Esse pico, pontua Luz, revela tanto o protagonismo crescente dos documentos nas investigações criminais, como o risco de seu uso indiscriminado, muitas vezes como elemento central da persecução penal.
Nesse contexto, após uma decisão contrária proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no ano passado, o STF foi chamado a decidir sobre a perspectiva oposta: se o Coaf pode ou não encaminhar os RIFs sem autorização judicial ou instauração prévia de procedimento de investigação formal — e, em caso positivo, sob quais condições.
“O julgamento é relevante, mas ainda que o Supremo estabeleça novos critérios em uma eventual decisão favorável ao envio dos RIFs a pedido das autoridades, será insuficiente.
O tema precisa ser resolvido pelo legislador e não pelo Supremo, que está hoje apagando o incêndio que a falta de uma lei traz”, avalia a criminalista.
Proteção de dados sob risco A advogada destaca que o sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro foi criado com a sanção da Lei 9.613/98 , período em que o direito à proteção de dados — elevado ao status constitucional em 2022 — ainda engatinhava no Brasil.
Passadas quase três décadas da promulgação da legislação, afirma Luz, a conciliação entre os dois regimes não ocorreu até hoje.
Ela menciona como exemplo o Provimento 161/2024 do CNJ , que prevê que as obrigações de prevenção à lavagem não se sujeitam aos limites da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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