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Transferência de veículos poderá ser realizada por meio digital em todas as etapas

Folha de Boa Vista ·
Transferência de veículos poderá ser realizada por meio digital em todas as etapas

Foto: Nilzete Fraco/FolhaBV A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente por meio eletrônico.

As regras para a operação em âmbito nacional estão previstas na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1.027, publicada essa semana no Diário Oficial da União (DOU).

A medida regulamenta a previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permite a realização do processo por meio digital e prevê a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A norma cria três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.

Na modalidade eletrônica, as etapas do processo poderão ser realizadas digitalmente, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), observadas as exigências previstas na regulamentação, como a vistoria do veículo.

A partir da regulamentação, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da funcionalidade que permitirá realizar a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.

Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar, em um mesmo fluxo eletrônico, etapas como o registro da negociação, a assinatura eletrônica da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), e a conclusão da mudança de propriedade.

A vistoria será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis.

Na modalidade eletrônica custodiada, a resolução também prevê a possibilidade de o valor da negociação permanecer em custódia durante a operação.

A liberação dos recursos estará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para a transferência.

A regulamentação prevê ainda mecanismos de bloqueio, reversão e restituição caso a operação não seja concluída.

O que muda? Atualmente, a transferência de propriedade já conta com instrumentos digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.

Esses procedimentos, no entanto, podem ocorrer em sistemas e etapas distintas.

A resolução estabelece as condições para integrar essas etapas em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

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