Mais de 3 milhões de usuários de benefícios sociais são barrados em apostas online por regra federal
Jogo do “tigrinho” é um dos exemplos de apostas online que têm gerado preocupação com casos de dependência. (Foto: Marília Mesquita/FolhaBV) Desde outubro de 2025, mais de 3 milhões de brasileiros estão impedidos de abrir ou manter contas em plataformas de apostas licenciadas no país.
A restrição atinge beneficiários de programas sociais e linhas de apoio financeiro do governo federal, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e iniciativas de renegociação de dívidas.
A medida decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e passou a ser operacionalizada por meio de uma solução tecnológica desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
O chamado Módulo de Impedidos, integrado ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), foi criado para reforçar o controle sobre o setor e evitar que recursos destinados à proteção social sejam utilizados em apostas de quota fixa.
O Sigap, que dá suporte à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, é hoje uma das principais ferramentas de monitoramento do mercado regulado.
A plataforma processa cerca de 500 milhões de registros por dia e já acumula mais de 5 milhões de arquivos em sua base de dados.
Controle automatizado por CPF O funcionamento do sistema é baseado no cruzamento automático de dados.
Ao tentar criar uma conta ou acessar uma plataforma de apostas, o usuário tem seu CPF verificado em tempo real.
Caso esteja na lista de impedidos, o cadastro é negado imediatamente.
Essa checagem ocorre por meio de uma interface de integração tecnológica (API) disponibilizada pelo Serpro às operadoras autorizadas.
A consulta também é realizada no primeiro login diário de cada usuário.
Quando há restrição, o sistema informa não apenas o bloqueio, mas também o motivo específico.
A responsabilidade de aplicar a restrição é das próprias plataformas de apostas, que devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo governo federal.
Encerramento de contas existentes Nos casos em que o usuário já possui uma conta ativa e passa a integrar a base de impedidos, a operadora tem um prazo de até três dias para encerrar a conta.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.