Passa a valer decisão do TJ que derrubou parte da revisão do zoneamento de SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou na noite desta quinta-feira, 27, o acórdão que torna inconstitucional a revisão da Lei de Zoneamento da capital paulista sancionada em julho de 2024 (apelidada de "revisão da revisão"). A decisão restabelece a validade do zoneamento sancionado em janeiro de 2024. As mudanças entre os dois textos, porém, são pontuais.
Obras que já tenham alvará ou ao menos já protocolaram o pedido de licenciamento para a Prefeitura terão a validade mantida. A decisão do TJ só afeta as novas solicitações de construção na cidade.
Uma das principais leis municipais, o zoneamento define o que pode ser construído ou funcionar em cada quadra da cidade. É por causa dele que algumas ruas têm prédios altos e misturam comércios, escritórios e moradia, enquanto outras só têm casas e edifícios baixos.
A revisão de janeiro ampliou as áreas em que é possível construir prédios mais altos e até sem limite de altura. Em julho, uma nova alteração do zoneamento foi sancionada, com mais mudanças — apesar de pontuais.
Responsável pelo pedido para anular a revisão, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) alegou falta de transparência, participação popular e estudos técnicos na tramitação dos projetos de lei da mudança. A Prefeitura e a Câmara Municipal rebatem.
A justificativa do TJ para tornar inconstitucional a "revisão da revisão" é de que o objetivo era apenas corrigir poucas quadras da cidade que apareceram com erro no mapa sancionado em janeiro de 2024. Os vereadores, contudo, incluíram novas áreas de verticalização.
"Não se verifica o suporte técnico que a ordem constitucional reclama para as normas de desenvolvimento urbano. A reclassificação de zonas é estranha ao objeto anunciado, o que caracteriza o desvirtuamento", escreveu o desembargador Carlos Eduardo Donegá Morandini, relator do caso no TJ, no acórdão.
Apesar da decisão do TJ, uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de abril pode estender a validade da revisão do zoneamento de julho de 2024. O próprio relator do caso na Corte paulista admitiu a possibilidade: "nos exatos termos decididos pelo STF, a eficácia deste julgamento (do TJ) estava atrelada ao trânsito em julgado" (ou seja, até todos os recursos serem analisados e mais nenhuma medida possa ser tomada para reverter a decisão).
Apesar do alerta dele, a maioria do Órgão Especial do TJ, colegiado máximo do Tribunal, formado por 25 desembargadores, entendeu que a anulação da revisão de julho de 2024 deveria passar a valer desde já.
O setor imobiliário e de construção civil, associações de moradores, a Prefeitura e a Câmara Municipal de São Paulo ainda tentam entender os impactos da decisão.
Apesar disso, uma posição é clara: movimentos de moradores contrários à revisão do zoneamento ficaram revoltados.
"A decisão foi péssima. Esperávamos que fosse considerada inconstitucional a alteração de janeiro, porque foi essa mudança que abriu caminho para essa transformação urbana intensa", critica Talita Araújo de Carvalho, fundadora do Movimento Trinta Andares Não, contra a revisão do zoneamento, e moradora da região do Brooklin e Campo Belo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.terra.com.br — o conteúdo pertence a Terra.