Empresas têm prazo para decidir sobre regime, mas podem voltar atrás
Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para escolher o modelo de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o 1º semestre de 2027 e poderão cancelar a opção até 30 de novembro.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o prazo para desistência poderá ser ampliado caso a alíquota seja definida posteriormente pelo Senado.
A possibilidade de cancelamento até novembro já está prevista na regulamentação.
Segundo Barreirinhas, a Receita e o Comitê Gestor do IBS acertaram que os pagadores de impostos também poderão rever a escolha caso a definição posterior da alíquota altere os cálculos feitos pelas empresas.
A regra foi anunciada nesta 6ª feira (18.set.2026), durante uma força-tarefa da Receita Federal, do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), do Sebrae e da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) para orientar empresários e profissionais da contabilidade sobre a reforma tributária.
Segundo Barreirinhas, a Receita também permitirá a desistência caso o Senado defina posteriormente uma alíquota que altere os cálculos feitos pelas empresas.
Assista à entrevista da Receita Federal à imprensa (1h15min): OPÇÃO E DESISTÊNCIA Barreirinhas afirmou que o prazo de 30 de setembro para a escolha está estabelecido em lei complementar e não pode ser alterado pela Receita Federal ou pelo Comitê Gestor do IBS.
Segundo o secretário, porém, a Receita concordou com um pedido do CFC e da Fenacon para permitir que a empresa que optar pelo regime híbrido possa desistir posteriormente.
A desistência poderá ser feita em novembro, depois de o contribuinte avaliar melhor o impacto da escolha.
Barreirinhas afirmou que a medida busca dar segurança às empresas que ainda não terão todas as informações necessárias para calcular os efeitos da reforma.
O secretário também afirmou que, se o Senado definir a alíquota depois do prazo de novembro e a mudança puder prejudicar a decisão tomada pela empresa, o contribuinte poderá desistir da opção.
Segundo Barreirinhas, a Receita já acertou essa possibilidade com o Comitê Gestor do IBS, que representa Estados e municípios.
“Se essa alíquota for fixada pelo Senado depois de novembro, o contribuinte não será surpreendido.
Ele sempre poderá optar por desistir dessa opção após essa decisão.” Barreirinhas afirmou que os sistemas da Receita Federal já estão preparados para processar eventuais desistências.
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