Eleições 2026: qual é a ordem de votação? Veja como montar sua colinha e treinar em uma urna virtual
Simulador da Justiça Eleitoral permite escolher a eleição e o turno para treinar a votação Reprodução/TSE A 21 dias do primeiro turno das eleições de 2026, já dá para preparar a colinha: em 4 de outubro, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, começando por deputado federal e terminando com presidente da República.
A sequência inclui dois votos para senador, um após o outro.
Para não esquecer os números, vale preparar uma colinha de papel com os candidatos na ordem de votação.
Antes da eleição, também é possível praticar no simulador da Justiça Eleitoral, que reproduz as etapas da urna com candidaturas fictícias.
A ferramenta permite escolher o cenário da eleição, montar uma colinha para o treinamento, selecionar recursos de acessibilidade e simular os votos (veja o passo a passo abaixo).
ACESSE o simulador de votação da Justiça Eleitoral Infográfico mostra a ordem de votação nas eleições de 2026 Equipe de arte/g1 Qual é a ordem de votação em 2026? No primeiro turno, a sequência será: Deputado federal: quatro dígitos; Deputado estadual ou distrital, no Distrito Federal: cinco dígitos; Senador, primeira vaga: três dígitos; Senador, segunda vaga: três dígitos; Governador: dois dígitos; Presidente da República: dois dígitos.
A cada etapa, confira os dados que aparecem na tela antes de apertar “Confirma” e passar para a próxima escolha.
No segundo turno, a sequência será: Governador: dois dígitos; Presidente da República: dois dígitos.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e só ocorrerá para os cargos cuja disputa não for definida no primeiro.
Se houver apenas uma disputa pendente, o eleitor votará somente para aquele cargo.
Imagem urna eletrônica Reprodução/TV Globo Por que são dois votos para senador? Em 2026, estarão em disputa duas das três cadeiras do Senado de cada estado e do Distrito Federal, totalizando 54 vagas.
Por isso, a urna apresentará duas etapas consecutivas para o cargo.
Para que os dois votos sejam válidos para candidatos, é necessário escolher nomes diferentes.
Se o eleitor repetir e confirmar o mesmo candidato nas duas opções, o segundo voto será considerado nulo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Política.