Anvisa atualiza regras de segurança sanitária em aviões e aeroportos
Resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26/8) estabelece novas obrigações de segurança sanitária para aviões e aeroportos.
A norma, assinada pelo diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Leandro Safatle, substitui a regulamentação vigente desde 2002.
As medidas são relacionadas em sua maioria à qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde em aeroportos, sendo que cada área deverá ter um plano de gestão específico.
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Após as determinações entrarem em vigor, as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses e todas as medidas deverão estar integralmente implementadas em até 24 meses.
Aeroportos de classe IV (5 milhões ou mais de passageiros ao ano): Guarulhos, Congonhas, Viracopos, Galeão, Santos Dumont, Brasília, Confins, Curitiba (Afonso Pena), Porto Alegre (Salgado Filho), Salvador, Recife e Fortaleza; Aeroportos de classe III (de 1 a 5 milhões de passageiros ao ano): Manaus, Belém, Natal, Fernando de Noronha, Parnaíba, Teresina, São Luís, Maceió, Aracaju, Campina Grande, Goiânia, Corumbá, Campo Grande, Cuiabá, Vitória, Macaé, Uberlândia, Ribeirão Preto, São José dos Campos, Foz do Iguaçu, Florianópolis, Navegantes e Joinville.
Os aeroportos devem fornecer água potável, limpeza e desinfecção do terminal, gerenciamento de resíduos sólidos ou efluentes sanitários, controle de pragas, sistemas de climatização e serviços de saúde (atendimento pré-hospitalar móvel).
Já as companhias aéreas devem manter a qualidade da água consumida a bordo, ter controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos, limpar e desinfectar as aeronaves; gerenciar os resíduos produzidos durante as viagens e implementar ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública (fauna sinantrópica nociva).
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