Vale (VALE3): Julgamento do STF sobre tributação de lucros no exterior será reiniciado no plenário físico, com placar zerado
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 28, o julgamento que discute a tributação de lucros obtidos por controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior, como a Vale (VALE3).
O julgamento era realizado no plenário virtual que começou na última sexta-feira, 21, e tinha conclusão prevista para esta sexta.
O ministro pediu destaque, o que reinicia a discussão no plenário físico com placar zerado.
Até a suspensão, havia maioria de 6 a 4 para validar a cobrança.
Mendonça, que é o relator do caso, já se posicionou contra a tributação.
O caso concreto discute a incidência de IRPJ e CSLL sobre os lucros das controladas da Vale na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.
A Receita Federal projeta, em caso de derrota, uma perda de R$ 22 bilhões para os cofres públicos.
O valor contempla um ano de não recolhimento e a devolução de tributos relativos aos últimos cinco anos.
A ação não tem repercussão geral, mas o caso é um importante precedente para pacificar a controvérsia na Justiça.
A discussão tem gerado posições contraditórias desde uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que favoreceu a Vale e impediu a cobrança sobre as suas controladas no exterior.
O Supremo julga agora um recurso da União contra essa decisão do STJ.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF), o Tribunal contrariou precedentes do STF favoráveis à tributação.
Diante do impasse, parte da Justiça Federal têm aplicado a posição do STJ como um precedente válido, impondo derrotas à União.
Já no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), a União tem vencido na maioria das turmas por voto de qualidade.
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