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ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por dados de menores

IstoÉ ·

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok no país.

A decisão, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, penaliza a plataforma por infrações ligadas a perfis de crianças e adolescentes.

A ANPD multa o TikTok em R$ 153,7 milhões por irregularidades na proteção de dados de crianças e adolescentes.

A plataforma deverá eliminar dados de adolescentes entre 13 e 18 anos sem a indicação de representante legal em até 60 dias úteis.

A ByteDance Brasil pode obter uma redução de 25% no valor da multa se renunciar ao recurso e efetuar o pagamento dentro do prazo.

Além da multa, a autoridade determinou a eliminação dos dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma, cuja indicação de representante legal não ocorra no prazo estabelecido.

A empresa foi penalizada por irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais de adolescentes e por descumprimento de princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As multas foram aplicadas por infrações ao Artigo 7º da LGPD, que trata das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e aos princípios da segurança, responsabilização e prestação de contas, previstos no Artigo 6º da norma.

Detalhes das sanções A maior parte da penalidade corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada.

Uma terceira multa, de R$ 27,4 milhões, completa o valor total de R$ 153,8 milhões.

De acordo com a ANPD, a empresa poderá obter redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e pague o valor dentro do prazo previsto.

Nessa hipótese, o montante a ser recolhido cairia para R$ 115,3 milhões.

Após o término desse prazo para recurso ou manifestação de interesse na redução, a ByteDance Brasil terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação.

O documento deverá conter registros de auditoria dos sistemas e declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em istoe.com.br — o conteúdo pertence a IstoÉ.

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