Nova regra evita confusão no bafômetro para quem comeu bombom ou pão de forma
Um bombom de licor, uma fatia de pão de forma ou até o uso de enxaguante bucal podem deixar álcool temporariamente na boca.
A partir de uma nova regulamentação aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), situações como essas passam a ter tratamento mais claro nas abordagens da Lei Seca, justamente para evitar que um resíduo momentâneo seja confundido com consumo de bebida alcoólica.
A regra prevê a realização de um novo teste quando houver algum problema técnico ou operacional capaz de comprometer o resultado, inclusive quando existir possibilidade de interferência de álcool presente no trato respiratório superior.
Na prática, a mudança não significa que pão, bombom ou enxaguante garantam uma espécie de “passe livre” no bafômetro.
O que a regulamentação faz é separar a triagem inicial do exame usado como prova.
O pré-teste, também chamado de teste passivo, pode apontar rapidamente a presença de álcool, mas seu resultado, sozinho, não poderá servir para multar ou responsabilizar o motorista.
Caso exista indicação positiva, a fiscalização deverá seguir para o procedimento confirmatório.
Em Mato Grosso do Sul, esse cuidado não é exatamente novidade.
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) já havia informado que determinados produtos podem deixar álcool na mucosa da boca por um curto período.
Por isso, o Estado já utiliza uma etapa posterior de verificação quando o teste inicial indica álcool nessas circunstâncias.
A diferença agora é que o procedimento passa a aparecer de maneira expressa na regulamentação nacional, substituindo regras que estavam em vigor desde 2013.
Bafômetro continua com os mesmos limites Apesar da mudança no procedimento, os parâmetros usados para caracterizar infrações envolvendo álcool não foram alterados.
Segundo a nova regulamentação, permanece a medição a partir de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar para enquadramento administrativo e de 0,34 mg/L para a hipótese criminal, considerando as margens de erro previstas para os aparelhos.
Os etilômetros usados como prova também continuam sujeitos à aprovação de modelo e às verificações metrológicas do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
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