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Política

Banco pode cobrar ‘custos de desmonte’ por liquidação antecipada de empréstimo

Consultor Jurídico ·
Banco pode cobrar ‘custos de desmonte’ por liquidação antecipada de empréstimo

Não é indevida a cobrança de “custos de desmonte” cobrado por instituição financeira na liquidação antecipada de cédula de crédito bancário, quando o contrato prevê que as condições da antecipação serão negociadas futuramente.

Se o contratante é posteriormente informado da taxa e não a contesta, então ela se torna válida.

Magnific Diretora financeira leu e-mail sobre custos de desmonte mas não questionou taxa Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por maioria, reconheceu a validade da cobrança de custos de desmonte pela liquidação antecipada de um empréstimo.

A decisão colegiada reformou a sentença da 34ª Vara Cível da Comarca de Recife.

A controvérsia teve início quanto uma empresa, autora da ação, decidiu quitar antecipadamente contratos de créditos firmados com um banco.

O acordo original, valorado em R$ 3.56 milhões a serem pagos até dezembro de 2014, foi adiantado para setembro de 2012, ocasião em que a empresa pagou R$ 3,38 milhões.

Posteriormente, todavia, a autora descobriu que deste valor final, R$ 391 mil eram referentes a uma taxa de “custos de desmonte”.

Inconformada, a empresa ajuizou a ação requerendo devolução em dobro dos valores, alegando ausência de previsão contratual.

Ela caracterizou a cobrança como “iníqua, abusiva, injusta e imoral”.

Na primeira instância, o juízo acolheu parcialmente os pedidos e determinou a devolução simples dos valores referentes ao desmonte.

O banco, então, recorreu ao TJ-PE, sustentando que os custos estavam previstos em contrato e eram, portanto, legais.

A empresa, por sua vez, reafirmou as alegações em juízo, acrescentando que o laudo contábil produzido na fase de instrução corroborou para essa versão.

Sem previsão expressa Ao analisar o recurso, o desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho, relator do processo, rejeitou os pedidos do banco.

Ele destacou que não havia, no contrato firmado entre as partes, cláusula expressa que permitisse a cobrança dos custos de desmonte.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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