Teto para deduzir JCP em 1996 deve ser calculado antes de incidir o IRRF
Para o ano-base de 1996, o teto legal para dedução tributária dos juros sobre capital próprio (JCP) deve ser calculado sem considerar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incidirá sobre eles, nos casos em que a empresa optou pela capitalização desses valores.
Lucas Pricken/STJ Voto-vista do ministro Benedito Gonçalves apontou incoerência da tese fazendária sobre JCP A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de empresa de alimentos Piraquê, afastando uma autuação feita pela Fazenda Nacional.
O tema é inédito na jurisprudência e trata de uma previsão específica que constava no artigo 9º, parágrafo 9º da Lei 9.249/1995 , norma que vigorou por apenas um ano e foi revogada pela Lei 9.430/1996 .
Ela trata dos juros sobre capital próprio, que representam a remuneração que as empresas pagam àqueles que investiram dinheiro na atividade exercida — comparável a um empréstimo.
Esse pagamento não depende do sucesso do negócio.
Os JCP são calculados sobre até 50% do lucro líquido do período base.
O valor pode ser deduzido do lucro real, o que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por esse breve período entre 1995 e 1996, a lei autorizou a empresa a incorporar os juros diretamente ao próprio capital social, em vez de pagá-los em dinheiro aos acionistas.
A medida era vantajosa por aumentar o valor patrimonial da empresa, valorizando-a, e graças à contrapartida prevista na lei: caberia à própria empresa pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que seria descontado do valor entregue a cada acionista.
A autuação fiscal diz respeito ao momento em que o IRRF incide.
Para a Fazenda, o valor do imposto que a empresa assume ao capitalizar os JCP devem integrar o limite de 50% do lucro líquido.
Para o contribuinte, o cálculo é separado.
Primeiro, a empresa calcula o lucro líquido e resolve quanto vai distribuir de JCP, respeitando o limite de 50%.
Só depois arca com o pagamento de 15% do valor, ao exercer a opção de capitalização.
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