Passageiro indisciplinado pode ficar até um ano sem voar a partir desta segunda
Passageiros que cometerem atos graves de indisciplina em aviões poderão enfrentar punições mais duras a partir desta segunda-feira, 14.
Entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permitem suspender por até 12 meses o acesso ao transporte aéreo em casos considerados gravíssimos.
A Resolução nº 800, aprovada em março, cria diferentes níveis para as condutas e estabelece quais medidas podem ser adotadas pelas companhias aéreas.
Dependendo da gravidade, as consequências vão desde orientação e retirada da aeronave até encerramento do contrato de transporte, multa e suspensão do direito de voar.
A punição máxima, de 12 meses, poderá ser aplicada, por exemplo, a quem agredir fisicamente um tripulante de forma que impeça ou dificulte a operação do voo, tentar entrar sem autorização na cabine de comando, portar ou manusear armas ou explosivos dentro da aeronave ou tentar tomar ilegalmente o controle do avião.
Também estão previstas suspensões de seis meses para outros atos classificados como gravíssimos, como violência física contra tripulantes que não comprometa a operação do voo e atos contra a dignidade sexual de passageiros ou membros da tripulação.
Multa pode chegar a R$ 17,5 mil Além da suspensão, passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos estarão sujeitos a multa com valor-base de 17,5 mil reais, aplicada pela Anac após processo administrativo.
Entre as infrações graves estão fumar a bordo, praticar violência física contra outro passageiro e fazer falsa comunicação sobre a presença de armas ou explosivos na aeronave.
Continua após a publicidade As novas regras também abrangem outras formas de indisciplina, como ameaçar passageiros, causar tumulto, fazer gestos obscenos e recusar-se a seguir instruções de segurança da tripulação.
Nem todas essas situações, porém, resultam automaticamente em suspensão ou multa.
Nos casos em que houver suspensão, a companhia aérea responsável deverá compartilhar os dados do passageiro com as demais empresas.
Durante o período da punição, as companhias deverão adotar medidas para impedir a compra de bilhetes, o check-in e o acesso do passageiro às aeronaves em voos domésticos regulares.
Passagens compradas antes da suspensão para viagens que ocorreriam durante o período da punição terão direito a reembolso integral, com exceções previstas para o voo em que ocorreu a infração e contratos encerrados em razão do episódio.
Continua após a publicidade Passageiro terá direito a defesa A companhia deverá comunicar ao passageiro a suspensão, detalhando a ocorrência, a fundamentação da decisão e os canais disponíveis para contestação.
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